ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023

 

INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MARCOS INACIO ADVOGADOS inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75, situada na AVENIDA FRANCISCA MOURA, 548 – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.013-441, com objeto: contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica do Escritório de Advocacia MARCOS INACIO ADVOGADOS com objetivo de da contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela.

 

Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

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