ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE

 

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do art. 25, II, c/c 13, III, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, para contratação da empresa: ORTUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.650.989/0001-75, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, número 1780, sala 101, Bairro Novo. Olinda – Pernambuco, tendo como objeto a Prestação de serviços técnicos jurídicos, especializadas na Auditoria nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômicos financeiro de política tributária e fiscal. Em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela. Base Legal:

 

Pedro Velho/RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support