ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, COM RESTABLECIMENTO DOS EFEITOS DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a existência do processo administrativo nº 1.396/2022, o qual versa acerca do Pregão Eletrônico nº 010/2022, que tem com objeto registro de preços, para futura contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos hospitalares provenientes das unidades de saúde do Município.

 

CONSIDERANDO que a sessão pública para processamento do certame, estava prevista para ocorrer no dia 10 de outubro próximo passado.

 

CONSIDERANDO que no dia 06 próximo passado por decisão judicial, houve descontinuidade do mandante interino da atual Gestora.

 

CONSIDERANDO que na edição do dia 10 de outubro do ano corrente, foi veiculado na Imprensa Oficial Municipal, ato por então gestor, revogando o processo licitatório em tela.

 

CONSIDERANDO que mediante novas decisões prolatadas no âmbito do Poder Judiciário, o mandato da atual gestora foi devidamente reestabelecido.

 

CONSIDERANDO o posicionamento da Procuradoria Geral do Município, que após analisar os fatos, declinou pela revogação do ato que invalidou o certame licitatório em tela, com o restabelecimento dos efeitos do referido processo administrativo.

 

CONSIDERANDO finalmente o poder-dever atribuído ao Gestor Público, no sentido de observar as normas legais aplicáveis aos atos administrativos.

 

DECIDE:

 

Art. 1º – Revoga o ato administrativo publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 10 de outubro de 2.022 que revogou o processo administrativo nº 1.396/2022, o qual versa acerca do Pregão Eletrônico nº 010/2022, que tem com objeto registro de preços, para futura contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos hospitalares provenientes das unidades de saúde do Município

 

Art. 2º – Ficam restabelecidos os efeitos do referido processo administrativo, devendo ser adotadas as providencias necessárias para a continuidade de sua regular tramitação.

 

Pedro Velho(RN), 04 de novembro de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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