TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 620/2021

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 08 de outubro de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 620/2021, que autoriza concessão de incentivos fiscais a fim de fomentar atividades empresariais no município de Pedro Velho e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 18 de outubro de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita municipal

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