ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 20 de março de 2020, e eu SANCIONO a emenda n° 04/2020, a Lei n° 589/2020, que acrescentou o parágrafo único ao art. 24 da Lei 589/2020, na qual autoriza o Ente Público adquirir de forma emergencial matérias de higienização e proteção individual, bem como outros matérias que se encaixe na necessidade de prevenção em decorrência do Estado de Emergência na Saúde Pública causado pelo Coronavírus (COVID-19).

 

Pedro Velho/RN, 08 de maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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