ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210/2024

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua João Pessoa, S/N, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 036.767.964-70, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, a Empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00, com sede na rua do sossego, 607, Santo Amaro, Recife – PE, no final assinados, ficam aditados de acordo com nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar até 06/01/2027, o prazo de vigência do Contrato Nº 001/2025, que tem como objeto: Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídica Municipal Especialmente no Exame de Questões Administrativas, Tributárias e Fiscais de Maior Complexidade, dando Suporte Técnico em Questões de Maior Complexidade e Relevância, Bem como o Operacional á Secretaria de Finanças, Setor de Arrecadação e Setor de Convênio, decorrente da Inexigibilidade Nº 001/2025, que teve como vencedora a empresa DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 105 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do contrato será de 06 de janeiro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, oriundo da Inexigibilidade Nº 001/2025.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato Nº 001//2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

 

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

 

DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA

CNPJ sob nº. 10.724.104/0001-00

Paulo Gabriel Domingues de Rezende

CPF – 057.365.274-05

Contratado

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 6BRPZROP75

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support