ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo Senhor

Representante Legal Perante as Inexigibilidades nº 031/2023 e 032/2023

Marcos Inácio Advogados, inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75

Avenida Francisca Moura, 548, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-441

 

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

 

Considerando a ausência de transição administrativa, ocasionada devido a cassação da Prefeita e sua Vice, Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, conforme Acórdão prolatado nos autos do processo nº 0600234-64.2022.6.20.0011, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, bem como com a posse do Prefeito Interino Francisco Gomes da Silva;

 

Considerando o interesse da revogação dos atos de ratificação das inexigibilidades nº 031/2023 e 032/2023;

 

Considerando irregularidades insanáveis encontradas em documentos do processo licitatório, ocasionando insegurança jurídica à lisura do processo, observado o princípio da legalidade dos atos da administração pública;

 

Considerando o Decreto nº 33/2023, o qual declara emergência pública administrativa e financeira no Município de Pedro Velho/RN, em razão da inexistência de informações necessárias a continuidade dos serviços públicos essenciais;

 

RESOLVE REVOGAR AS INEXIGIBILIDADES Nº 031/2023 E 032/2023, com a empresa Marcos Inácio Advogados, inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75 Avenida Francisca Moura, 548, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-441.

 

 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN.

 

 

Pedro Velho/RN, em 12 de dezembro de 2023.

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

PREFEITO INTERINO

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support