ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.588.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária nº 668/2023 em seu art.6º inciso I.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – O recurso para aberturado credito adicional suplementar de que trata este decreto será resultante no Excesso da fonte 1500 – Recursos Ordinários.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 DE AGOSTO DE 2024.
Pedro Gomes da Silva Júnior
Prefeito municipal
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 1.588.000,00 | ||||
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 1.000.000,00 | ||||
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 1.000.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 1.000.000,00 | ||
04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 588.000,00 | ||||
2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 588.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 588.000,00 |
Publicado por: DOM
Código Identificador: F0VW57PIFH