ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PEDRO VELHO/RN, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar CÉSAR RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA, Assessor Técnico, CPF Nº 052.XXX.XXX-26, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.
Art. 2º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
- 1º O Agente de Desenvolvimento, no desempenho de suas atribuições, deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, bem como desempenhar papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o Poder Público Municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º São atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:
- Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no Município;
- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
- Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas, conferindo caráter oficial a essa atividade;
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do Município;
- Manter registro organizado de todas as suas atividades;
- Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
- Realizar outras ações não enumeradas neste artigo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: RAU9YFZW5K


