ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PEDRO VELHO/RN, 15 DE ABRIL DE 2026
CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA – EDITAL Nº 001/2026, PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Simplificada Interna, regido pelo Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo de Seleção Simplificada Interna – Edital nº 001/2026, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, no horário das 09h às 14h, até o dia 17 de abril de 2026, munidos da documentação exigida, para fins de contratação, lotação e início das atividades:
| COLOCAÇÃO | NOME | CPF |
| 24º | IZABELA DA SILVA PEREIRA FÉLIX | 115.XXX.XXX-45 |
| 25º | JANICE MEDEIROS DA SILVA | 072.XXX.XXX-02 |
| 26º | ROSEANE RIBEIRO DE SENA | 011.XXX.XXX-13 |
| 27º | GEYSA LOPES DA SILVA | 100.XXX.XXX-52 |
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar fotocópias simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- Uma foto 3×4 recente;
- Ficha de cadastro de funcionários devidamente preenchida (modelo fornecido pela Prefeitura);
- Comprovante de residência;
- Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos públicos;
- Certidões de antecedentes das Justiças Estadual (1ª e 2ª instâncias – cível e criminal) e Federal;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Extrato de inscrição do NIS/PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil;
- Histórico, diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;
- Certificado de Reservista ou documento equivalente (Lei nº 4.375/1964), para candidatos do sexo masculino;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação na última eleição;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento (com as respectivas averbações, quando for o caso);
- Dados bancários.
Art. 3º O candidato que, convocado conforme a ordem de classificação, não comparecer no prazo estabelecido ou não manifestar interesse, será considerado desistente, sendo convocado o candidato subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: TV6B6XRK8O


