ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 022/2023

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 021/2023.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

CONSIDERANDO a nota técnica do IDIARN, na qual informa que está realizando ações de controle do MORMO no estado, inclusive fiscalizando eventos agropecuários com aglomerações de animais.

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 021/2023 o Artigo 2º – A, nos seguintes.

 

Art. 2º – A, será admitida a realização de eventos equestres desde que sejam comprovadas a adoção das medidas sanitárias conforme preconiza no Artigo 20 da instrução normativa nº 06/2018 do ministério da agricultura pecuária e abastecimento.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho(RN), em 14 de julho de 2023.

 

 

Francisco Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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