ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N.º 14 DE 19 DE MAIO 2023
NORMATIZA HORÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE BANCAS E ASSEMELHADOS PARA A FEIRA LIVRE DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a mobilidade urbana, normatizando o trafego de pessoas em veículos nos entornos dos locais onde é realizada a feira livre.
CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar as regras concernentes assuntos de interesse local.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que as bancas e assemelhados utilizados na feira livre de Pedro Velho, só poderá iniciar as suas instalações e/ou montagem a partir das 22h:00min da sexta-feira.
Art. 2º O não cumprimento da determinação acima exarada, implicará em multas, podendo inclusive haver o recolhimento das referidas bancas e/ou assemelhados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 19 de maio de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal