ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
de 13 de janeiro de 2025.
Extingue a Unidade Escolar de Educação Infantil “ RABISCANDO O SABER” visando racionalização de pessoal, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos com pessoal e demais despesas;
CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO que a referida unidade escolar extinta se localiza vizinho ao prédio onde funciona a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas,sendo dividida apenas por um muro de alvenaria, ou seja, na mesma posição geográfica;
CONSIDERANDO que a unidade escolar Creche Joana de Carvalho Dantas é mais antiga, e por essa razão é razoável que absorva a unidade mais nova;
CONSIDERANDO que não haverá redução de vagas ofertadas na educação infantil, pois o prédio e todos os compartimentos pertencentes à unidade extinta, passará a pertencer a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas, absorvendo todos os alunos matriculados e os que deveriam se matricular na unidade extinta RABISCANDO O SABER;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica extinta no âmbito das unidades escolares do município de Pedro Velho/RN, a unidade escolar ESCOLINHA RABISCANDO O SABER, sendo encerradas todas as suas atividades.
Art 2º – Fica determinado que todos os bens móveis e imóveis pertencentes à referida unidade extinta, passará a pertencer a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.
Art. 3º – Fica determinado que as matrículas e pré matrículas para o ano de 2025 já efetuadas na unidade Escolar Escolinha Rabiscando o Saber, deverá migrar para a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.
Art.4º – Fica determinado que todos os servidores efetivos lotados na unidade escolar, ora extinta, passarão a pertencer ao quadro de servidores da Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: ELJRQPGALJ