ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


de 13 de janeiro de 2025.

Extingue a Unidade Escolar de Educação Infantil “ RABISCANDO O SABER” visando racionalização de pessoal, controle orçamentário e contenção de despesas no  âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos com pessoal e demais despesas;

CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO  que a referida unidade escolar extinta se localiza vizinho ao prédio onde funciona a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas,sendo dividida  apenas por  um muro de alvenaria, ou seja, na mesma posição geográfica;

CONSIDERANDO que a unidade escolar Creche Joana de Carvalho Dantas é mais antiga, e por essa razão é razoável que absorva a unidade mais nova;

CONSIDERANDO que não haverá redução de vagas ofertadas na educação infantil, pois o prédio e todos os compartimentos pertencentes à unidade extinta, passará a pertencer a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas, absorvendo todos os alunos matriculados e os que deveriam se matricular na unidade extinta RABISCANDO O SABER;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinta no âmbito das unidades escolares do município de Pedro Velho/RN, a unidade escolar ESCOLINHA RABISCANDO O SABER, sendo encerradas todas as suas atividades.

Art 2º – Fica determinado que todos os bens móveis e imóveis pertencentes à referida unidade extinta, passará a pertencer a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.

Art. 3º – Fica determinado que as matrículas e pré  matrículas  para o ano de 2025 já efetuadas na unidade Escolar Escolinha Rabiscando o Saber, deverá migrar para a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.

Art.4º  – Fica determinado que todos os servidores efetivos lotados na unidade escolar, ora extinta, passarão a pertencer ao quadro de servidores da Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.

Art. 5º-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ELJRQPGALJ

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support