ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 165 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.261.829,20 para custeio das ações emergenciais destinadas as pessoas atingidas pelas chuvas.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública, decretada pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, através do decreto executivo nº 160/2022 de 11 de julho de 2022, em virtude das enxurradas, inundações e desastres fortes chuvas que castigaram os municípios potiguares, especialmente este município de Pedro Velho/RN.

CONSIDERANDO a incidência de chuvas intensas, com alta pluviometria registrada, havendo o transbordamento de rios, córregos e lagoas, imóveis alagados com perdas de pertences dos moradores, crateras abertas em várias regiões do Município, redes de drenagem afetadas, deslizamentos em áreas de encostas, queda de árvores e casas interditadas, em detrimento do risco de desabamento;

CONSIDERANDO a presença de desabrigados e moradores desalojados, em decorrência dos transbordamentos causados pelas chuvas.

CONSIDERANDO as condições das estradas vicinais, que motivado pelo grande volume de chuvas, muitas, encontram-se interditadas, isolando diversas comunidades, causando transtornos incalculáveis a toda população.

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de todos os administrados.

CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram diversas inundações urbanas, causando muita destruição e transtornos.

CONSIDERANDO a instrução normativa 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, que em seu art. 1º estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

CONSIDERANDO o que está apregoado no art. 167, § 3º da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto um Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.261.829,20 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Um Mil e Oito Centos e Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

Suplementação
020001 Gabinete da Prefeita  
Função 06: Segurança Pública    
1091 Manutenção da Defesa Civil
339030

R$ 17.235,00

Material de Consumo 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União
339032

R$ 1.081.586,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União
339039

R$ 71.000,00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União
449051

R$ 92.008,20

Obras e Instalações 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União
Total da suplementação R$ 1.261.829,20

 

Classificação da Receita: 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes de:

I – Recursos Recebidos do Governo Federal – MDR).

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, 01 de agosto de 2022.

 

Francisca Edna Lemos

Prefeita

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