ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 638/2022 de 28 de setembro de 2022

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PHOENIX VILA PROGRESSO, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.

 

Art. 2º – Esta Associação terá o dever de efetuar trabalhos em prol dos mais necessitados zelando pela Ética e comprometimento com a população de Pedro Velho/RN.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 28 de setembro de 2022.

                            

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

 

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