ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 001/2023, que extingue o cargo de Gari do quadro de servidores efetivos do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto o cargo de GARI, do quadro de servidores efetivos do município de Pedro Velho/RN.
Art. 2º – Os servidores efetivos do cargo de GARI, passarão a pertencer aos quadros do cargo de ASG ou VIGIA, conforme a função que ocupam atualmente, em cargos que exigem como requisito o mesmo grau de escolaridade e o mesmo vencimento.
Art. 3º – Os servidores que se enquadram na situação acima descrita, deverão no prazo de 30 dias, se apresentar ao Recursos Humanos da Prefeitura, apresentando declaração do chefe imediato, comprovando o exercício da função de ASG ou VIGIA, bem como aferindo o tempo de serviço nos respectivos cargos.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: UZU32H84SI


