ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo Senhor

Representante Legal Perante a Inexigibilidade nº 13/2023

Verlano de Queiroz Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 25.165.359/0001-40

Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-000

 

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

 

Considerando a ausência de transição administrativa, ocasionada devido a cassação da Prefeita e sua Vice, Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, conforme Acórdão prolatado nos autos do processo nº 0600234-64.2022.6.20.0011, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, bem como com a posse do Prefeito Interino Francisco Gomes da Silva;

 

Considerando o interesse da revogação dos atos de ratificação da inexigibilidade nº 13/2023;

 

Considerando irregularidades insanáveis encontradas em documentos do processo licitatório, ocasionando insegurança jurídica à lisura do processo, observado o princípio da legalidade dos atos da administração pública;

 

Considerando o Decreto nº 33/2023, o qual declara emergência pública administrativa e financeira no Município de Pedro Velho/RN, em razão da inexistência de informações necessárias a continuidade dos serviços públicos essenciais;

 

RESOLVE REVOGAR A INEXIGIBILIDADE Nº 13/2023, com a empresa Verlano de Queiroz Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 25.165.359/0001-40 Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-000.

 

 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN.

 

 

Pedro Velho/RN, em 12 de dezembro de 2023.

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

PREFEITO INTERINO

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