ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 23 DE Janeiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação da Reprogramação de saldos de Trinta e Um de Dezembro de Dois Mil e Vinte e Três (31/12/ 2023) Dois de Janeiro de Dois mil e vinte e quatro (02/01/2024).

Art. 2° Esta Resolução de N° 002/2024, Ata n° 19/CMAS de 23/01/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Kaíque De Almeida Santos Lopes

Presidente do CMAS

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support