ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MARCOS INACIO ADVOGADOS inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75, situada na AVENIDA FRANCISCA MOURA, 548 – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.013-441, com objeto: Contratação de um escritório de advocacia para o desempenho de serviços técnicos profissionais especializados que consistem, especificamente, na elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, com objetivo de recuperar créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, defendendo o interesse da edilidade., em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela.

Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support